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Os consumidores sabem que, atualmente, já não se pode mais pedir a revisão de contratos bancários (empréstimos, financiamentos de veículos, cartões de crédito, cheques especiais) postulando a redução da taxa de juros para o patamar de 12% ao ano. No entanto, a capitalização mensal de juros (que nada mais é do que a cobrança de juros sobre juros a cada mês que passa), na grande maioria dos contratos, continua sendo cobrada ilegalmente. E, com base nesta ilegalidade, as novas teses sustentadas em revisões de contrato têm obtido êxito junto aos nossos Tribunais, reduzindo-se consideravelmente o valor das dívidas e parcelas vincendas |