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Bastante comum como forma viável de aquisição de bens, o consórcio, muitas vezes, se transforma em verdadeira dor de cabeça para o consumidor. Não raramente, por motivos alheios a sua vontade, aquele que aderiu a um plano de consórcio deixa de reunir condições para continuar com o contrato. Então, diante da impossibilidade de prosseguir com os pagamentos, este consumidor postula junto à administradora do consórcio os valores que pagou de volta, sendo que tal pedido é invariavelmente negado. No entanto, de acordo com as últimas decisões proferidas pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, quando o consórcio é de longa duração, e poucas parcelas foram pagas, deverá haver a imediata restituição destes valores ao consorciado.
Nestes termos já decidiu a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Estado do Rio Grande do Sul, ao julgar o recurso n° 71001247451, dentre outros casos idênticos que foram apreciados pelo Judiciário gaúcho |