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Titulo: EMPRESA DE TELEFONIA PAGARÁ POR DANOS MORAIS
   
Noticia:
Indenização por danos morais devida pela Brasil Telecom por inserir cliente em cadastro de inadimplentes, após cancelamento da linha telefônica, foi majorada pela 5ª Câmara Cível do TJRS. O valor foi acrescido de 20 para 30 salários mínimos. A autora da ação mudou-se para cidade do Interior e solicitou o desligamento do número que possuía na Capital. Ao tentar realizar compras no comércio da nova cidade, teve o cheque recusado por ter seu nome incluído na Serasa. Narrou que a empresa cobrou por serviços prestados após o cancelamento, além de ter cadastrado seu nome indevidamente e sem prévia notificação. Interpôs apelação no TJ postulando a majoração do valor de 20 salários mínimos fixado na sentença. O relator do recurso, Desembargador Leo Lima, votou por aumentar a quantia reparatória em 30 salários mínimos, no que foi acompanhado pelo Desembargador Pedro Luiz Rodrigues Bossle. Mencionou que a soma a ser estabelecida deve compensar a dor ou o sofrimento, tendo em vista as posses do ofensor e a situação do ofendido, não devendo ser fonte de enriquecimento, nem inexpressiva. O Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack concedia 40 salários mínimos. Ressaltou que fixava o montante diante da situação econômica da ré, da reiterada violação ao Código Consumerista e do desrespeito ao consumidor. Proc. 70015362643
   
Autor: Yuri Dellani Coelho
   
Fonte: Janssen & Coelho - Advogados Associados